terça-feira, 5 de outubro de 2010
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Recursos de origem não identificada
Recursos sem identificação não poderão ser utilizados, sob pena de desaprovação das contas.
Quando o doador é desconhecido (número de CPF ou CNPJ não informado ou inválido na hora dodepósito bancário), os recursos não poderão ser utilizados. Se houver, mantenha-os em saldo na conta bancária até o momento de sua transferência ao Tesouro Nacional, que deverá ser feita até 5 dias depois do julgamento final de suas contas.
domingo, 22 de agosto de 2010
Limite de doação do candidato para outro candidato:
ATENÇÃO Candidato: Caso você vá doar recursos de sua campanha a outros candidatos ou comitês financeiros, verifique, se o valor das doações vai ultrapassar o montante recebido de terceiros, caso ultrapasse, significa que você estará doando recursos próprios. Estes, ao saírem da sua conta de campanha para outras campanhas, voltam a se restringir ao seu limite de doação como pessoa física(10% dos rendimentos declarado no ano anterior).
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Candidato pode usar recursos próprios na campanha.
Você, candidato, também poderá doar recursos de valor estimado para a sua própria campanha. Entretanto, tratando-se de doação de bens permanentes, é preciso que eles tenham sido adquiridos em período anterior ao pedido de registro da sua candidatura.
sábado, 14 de agosto de 2010
Recursos de valor estimado - Parte II
Lembre-se que mesmo aqueles recursos não financeiros, isto é, aqueles serviços prestados gratuitamente e/ou bens doados ou emprestados, têm um valor. Por isso, são chamados recursos estimáveis em dinheiro.
Alguns exemplos:
- O AUTOMÓVEL de qualquer parente, ou do seu amigo, ou mesmo o seu carro, quando é colocado a serviço da campanha, ainda que não seja exclusivamente, ele é considerado um recurso de campanha e deve ser declarado como tal. É necessário legallizar a doação preenchendo o recibo eleitoral antes de usar o automóvel. Não se preocupe, pois ninguém estará doando o carro, apenas cedendo o direito de usá-lo na campanha. Isso quer dizer que o proprietário do veículo autorizou formalmente a sua utilização.
- Caso o partido, comitê financeiro ou outro candidato mandou fazer santinhos, cartazes, gravação dos programas de rádio e TV para você, tais materiais são considerados recursos doados e você terá que emitir o recibo eleitoral para o doador.
- Se alguém se oferecer para fazer sua propaganda nas ruas de graça, assim como panfletagem, bandeiraço, colagem de cartazes e distribuição de santinhos, proceda da forma correta: receba esse serviço como uma doação de serviço voluntário, emitindo o recibo eleitoral. É legal, prático e rápido.
ATENÇÃO: Só poderão ajudar na sua campanha (como doadores, fornecedores ou prestadores de serviços) pessoas que tenham CPFou CNPJ. Se não tiverem, não contrate nem aceite a sua doação. Devendo tais documentos encontrarem-se com situação REGULAR.
Os recursos dado como exemplo acima devem-ser formalizados também através de TERMOS DE CESSÃO, DOAÇÃO ou SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS.
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